
O Projeto de Lei 4742/24, apresentado pela deputada Dani Cunha (União–RJ), propõe tornar crime o uso de celular, filmadoras ou qualquer outro equipamento que comprometa o sigilo do voto enquanto o eleitor estiver na cabine de votação. A proposta já foi encaminhada à Câmara dos Deputados e pretende endurecer as regras para garantir a segurança e o sigilo do processo eleitoral.
De acordo com o texto, quem portar aparelhos eletrônicos na cabine de votação, mesmo que desligados, poderá ser penalizado com multa de R$ 500 a R$ 1.000, além de pena de detenção de 1 a 3 anos. Caso o sigilo do voto seja efetivamente violado, a pena poderá ser de 2 a 5 anos de detenção, aplicada também àqueles que divulgarem o conteúdo do voto.
O projeto determina que celulares e dispositivos semelhantes devem ser desligados e entregues em local visível tanto para os mesários quanto para o eleitor. Caso haja recusa, o eleitor será impedido de votar.
A proposta também revoga o crime atual de “violação do sigilo do povo”, previsto no Código Eleitoral, substituindo-o por penalidades mais severas. A iniciativa será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação em Plenário.
Segundo Dani Cunha, a medida é uma resposta ao descumprimento da regra estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2024, que já proibia o uso de eletrônicos na cabine. “Estamos propondo endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações”, afirmou a deputada.
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