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Após manifestação da AGU, STF mantém decisão de Gilmar Mendes sobre Lula

Foto: Nelson Jr / STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux rejeitou, na madrugada desta terça-feira (22), pedido do governo federal para anular a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspende a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a chefia da Casa Civil. “O Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus Ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados”, afirma Fux em sua decisão, que responde a manifestação do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que apontou suspeição sobre Mendes para julgar a questão. Para o magistrado, no entanto, a decisão do colega foi “expressivamente fundamentada” e não aponta “flagrante ilegalidade”. “Deveras, a decisão liminar que se pretende cassar através do presente mandamus restou expressivamente fundamentada em dezenas de laudas, o que revela ausência de flagrante ilegalidade, por isso que a sua reversão deve merecer o crivo do colegiado nos próprios autos em que foi proferida. Ex positis, diante do manifesto descabimento da ação proposta, julgo extinto o processo sem resolução do mérito”, argumentou Fux. O ministro ainda pontuou que a solicitação da AGU, em nome do governo, tem “nítido” caráter de recurso. “Da leitura do decisum hostilizado, em confronto com o mandado de segurança sub examine forçoso concluir que a utilização do writ ostenta nítido caráter de sucedâneo recursal. Sob esse enfoque, o Supremo Tribunal Federal tem o posicionamento inequívoco, nos termos dos seguintes julgados desta Corte.”(Bahia Noticias)

Natan Mobuto

Radialista/Locutor na empresa TVNBN

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