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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Prisões só podem ser feitas em caso de flagrante

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A partir deste sábado (21), candidatos a prefeito e vereador não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante, até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições. Essa restrição é prevista no Código Eleitoral e visa garantir a equidade na disputa e o pleno exercício das campanhas.

Caso um candidato seja detido, ele deve ser levado imediatamente ao juiz, que pode revogar a prisão se verificar irregularidades. A medida tem como objetivo prevenir que prisões sejam usadas para constranger ou afastar candidatos de suas atividades eleitorais.

Nas eleições municipais deste ano, 15,5 mil candidatos disputam 5.569 prefeituras, enquanto 431,8 mil concorrem a 58,4 mil vagas nas Câmaras Municipais. A restrição às prisões também se aplicará no segundo turno, entre os dias 12 e 29 de outubro.

A legislação também proíbe a prisão de eleitores cinco dias antes e 48 horas após as eleições, visando garantir o direito ao voto. Exceções são feitas para crimes em flagrante ou para cumprimento de sentenças penais em casos de crimes inafiançáveis, como tráfico de drogas e racismo.

Metro1

Natan Mobuto

Radialista/Locutor na empresa TVNBN

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