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Novo calendário do abono salarial 2026 traz alterações que afetam o valor pago aos beneficiários

Calendário passa a ter datas fixas, pagamento começa em fevereiro e novos critérios de renda devem reduzir o número de beneficiários Compartilhe

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O abono salarial referente ao ano-base de 2024 já tem diretrizes estabelecidas para o pagamento e deve trazer alterações importantes para os trabalhadores. A partir de 2026, aproximadamente 26,9 milhões de profissionais com emprego formal estarão aptos a receber os valores do PIS e do Pasep, que somam cerca de R$ 33,5 bilhões em recursos disponibilizados para saque. As novas regras vão definir quem terá direito ao benefício e de que forma os valores serão distribuídos entre os beneficiários.

Uma das principais alterações está no calendário. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou datas fixas para a liberação do benefício, encerrando o modelo em que o cronograma era redefinido a cada ano. Os pagamentos passam a ocorrer sempre no dia 15, entre fevereiro e agosto, mesmo quando a data cair em feriados ou fins de semana. O prazo final para saque será 30 de dezembro de 2026.

A consulta sobre o direito ao abono estará disponível a partir de 5 de fevereiro de 2026. O trabalhador poderá verificar se tem direito, além do valor e da data de pagamento, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

O tipo de pagamento varia conforme o vínculo empregatício. Trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pago pela CEF (Caixa Econômica Federal). Já servidores públicos, empregados de estatais e militares recebem o Pasep, sob responsabilidade do BB (Banco do Brasil). No caso do PIS, o cronograma segue o mês de nascimento do beneficiário; no Pasep, a liberação é organizada pelo número final da inscrição.

Após o encerramento do calendário regular, o saque do abono só poderá ocorrer mediante convocação especial do MTE.

Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais.

Fonte: Blog do Valente

Natan Mobuto

Radialista/Locutor na empresa TVNBN

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