
Autônomos e MEIs (microempreendedores individuais) vão pagar um novo valor de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês. O reajuste é calculado com base no novo salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518 para 2025.
O salário mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro, mas o primeiro boleto a considerar o valor de contribuição vence em fevereiro, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior.
A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Quem está desempregado ou é estudante com 16 anos ou mais também pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir a qualidade de segurado.
Para o autônomo individual ou facultativo, o pagamento da contribuição ao INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes e é preciso ficar atento ao valor. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.
O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da GPS (Guia da Previdência Social), preenchida pela internet ou manualmente. Se o dia 15 for um feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte.
Neste mês, a guia pode ser paga até segunda-feira (17), já que o dia 15 será um sábado.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUTÔNOMO EM 2025
Mês de competência – Mês de pagamento – Data de vencimento
Janeiro – Fevereiro – 17
Fevereiro – Março – 17
Março – Abril – 15
Abril – Maio – 15
Maio – Junho – 16
Junho – Julho – 15
Julho – Agosto – 15
Agosto – Setembro – 15
Setembro – Outubro – 15
Outubro – Novembro – 17
Novembro – Dezembro – 15
Dezembro – Janeiro de 2026 – 15
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O cálculo é feito com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição. Quanto mais alta a alíquota, mais benefícios o segurado tem direito. essoa que contribui com alíquota de 20% sobre o salário mínimo (R$ 303,60, neste ano) tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência —se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.
Os autônomos podem ainda contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.
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Categoria – Base de cálculo – Alíquota – Valor da contribuição – Código de pagamento
Contribuinte individual – R$ 1.518 – 20% – R$ 303,60 – 1007
Facultativo – R$ 1.518 – 20% – R$ 303,60 – 1406
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) – R$ 1.518 – 11% – R$ 166,98 – 1163
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) – R$ 1.518 – 11% – R$ 166,98 – 1473
Facultativo baixa renda – R$ 1.518 – 5% – R$ 75,90 – 1929
Bahia Notícias