O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou, nesta quinta-feira (14), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de substância ilícita em qualquer quantidade.
A proposta precisa de 27 assinaturas (um terço dos senadores) para começar a tramitar, conforme o Regimento do Senado. O texto, no entanto, já ganhou o apoio de 30 parlamentares, entre eles, o senador baiano Otto Alencar (PSD).
A PEC, que acrescenta dispositivo ao artigo 5º da Constituição, estabelece que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Na justificativa, Pacheco ressalta que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme prevê a Constituição, e destaca diversos dispositivos e normas legais que tratam da prevenção e do combate ao abuso de drogas, os quais configuram política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros.
O presidente do Senado ressalta ainda que a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) previu a prática de “tráfico de drogas”, com pena agravada, bem como a de “porte para consumo pessoal”, com penas que não permitem o encarceramento.
“O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda — e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território — somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, afirma Rodrigo Pacheco.
Essa compreensão, de acordo com o presidente do Senado, vem sendo desafiada em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em que um cidadão busca sua absolvição, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei Antidrogas que prevê punição nos casos de consumo pessoal. Até o momento, há quatro votos favoráveis ao pedido.
“Esta Proposta de Emenda à Constituição visa a conferir maior robustez à vontade do constituinte originário, na esteira dos dispositivos anteriormente elencados, ao prever um mandado de criminalização constitucional para as condutas de portar ou possuir entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Essa medida, uma vez promulgada, daria respaldo à validade do art. 28 da Lei nº 11.343, de 2006”, detalha Pacheco. (BN)