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S. Francisco: TCM mantém rejeição das contas de Prefeitura
Na sessão da última terça-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de São Francisco do Conde, na gestão de Rilza Valentim de Almeida Pena, relativas ao exercício de 2012, mas manteve o opinativo pela rejeição, modificando apenas as sanções impostas. O relator do parecer, Conselheiro Francisco Netto, determinou a emissão de nova deliberação de imputação de débito, contemplando a redução do ressarcimento imposto de R$ 232.916,51 para R$ 201.096,00, com recursos pessoais, a supressão da restituição à conta específica de Royalties/FEP/CFRM/CFRH do montante de R$ 473.168,63 e a manutenção da multa aplicada no importe de R$ 38.065,00. Analisado o recurso, em vista dos argumentos e documentos apresentados, foi possível reconhecer a descaracterização das irregularidades relacionadas à realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos, à ausência de comprovação da legitimidade do pagamento de diárias, à não comprovação da veiculação/publicação de matéria/informe institucional pago, à não comprovação da publicação da Lei Orçamentária Anual, ao desvio de finalidade de despesas provenientes de Royalties/FEP/CFRM/CFRH, à inobservância do estabelecido no art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, à omissão na cobrança da Dívida Ativa Municipal e à não apresentação do Inventário Patrimonial.( Política Livre)