A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS – A.T.C.I.S INFORMA
A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS - A.T.C.I.S INFORMA
Que a reunião de sua fundação (10 / 08 / 2022 às 19:30, no salão de eventos do C.D.L de Governador Mangabeira) foi um sucesso com a votação do estatuto, criação da comissão eleitoral, a data da próxima reunião para cadastrar associados e chapas eleitorais (25 / 08 / 2022) e a data eleição ficando (22 / 09 / 2022). Constando no estatuto entre outros itens:
1 º A quem representa?
Trabalhadores do comercio, indústria e serviços.
2º Quem pode se associar?
Trabalhadores assalariados e profissionais autônomos dos ramos da economia a qual está instituição representa (comercio, indústria e serviços).
3º Qual sua atribuição?
Tem por objetivo a defesa e a coordenação coletiva dos interesses profissionais e econômicos de seus associados.
4º Como busca viabilizar suas atribuições?
Dialogando e negociando com quem for necessário (entidades patronais, poder público, seus associados, organizações não governamentais e etc.), criando um banco de informações profissionais, capacitando e qualificando seus associados e dependentes para que se tornem mais competitivos no mercado de trabalho e proporcionando meios para lazer e entretenimento saudáveis para todos.
5º Quais benefícios gerados pela sua criação?
- Fortalecimento da capacidade de ação dos seus associados através de esforços conjuntos como criação e disponibilização de soluções coletivas;
- Redução de custos e riscos relativos a atividades e investimentos coletivos;
- Criação de confiança entre associados;
- Maior abertura para discussão de problemas de uma categoria;
- Ajuda mútua e aprendizagem coletiva;
- Condições favoráveis à inovação e parceria com governo, centros de tecnologia, universidades e empresas de grande dimensão.
6º Formas de viabilizar economicamente a associação e como lidar com a sua renda:
- Financiar-se-á através do pagamento de mensalidade pelos associados no valor de R$ 5,00 (cinco reais) mensais. E ou outras fontes de receita que podem ser organização de cursos, eventos e parcerias;
- O lucro caso exista deve ser reinvestido na sua manutenção e expansão;
- Não é permitida a distribuição de lucros entre diretoria ou associados;
- Qualquer compra ou pagamento de serviço prestado deve ser precedido de cotação de pelo menos três fornecedores com condição de fornecer o produto ou serviço com adequada qualidade (tempo de entrega, pós venda e etc.) para garantir lisura ao processo;
- Um associado pode sim participar da cotação para compra ou prestação de serviço remunerado, mas para tanto concorre em pé de igualdade com o cotado externo, tendo apenas preferência caso tenha empate nas condições de fornecimento.
- 7º Abrangência e área geográfica: Municipal ( Governador Mangabeira).
8º Sede:
Cidade de Governador Mangabeira.
9º Natureza jurídica:
Associação Privada (de tipo profissional).
10º Organização administrativa:
A diretoria se divide em Executiva (administrativa) e Conselho Fiscal, cada uma composta por quatro membros (presidente, vice-presidente, secretario e tesoureiro) totalizando oito cargos, eleitos por uma assembleia geral composta por seus membros mediante escrutínio secreto (votação secreta) devendo ter no mínimo duas chapas, sendo que a mais votada será eleita como Diretoria Executiva e a segunda colocada como Conselho Fiscal e para a eleição deve ser organizada uma comissão eleitoral composta por três membros.
A associação assim deverá possuir no mínimo onze membros, já que além das diretorias (Administrativa e Conselho Fiscal) terá uma comissão eleitoral composta por três membros sendo eles Coordenador (a), 1º Secretario (a) e 2º Secretário (a).
- 11º Quais são as atribuições do Conselho Executivo, Conselho Fiscal e Comissão Eleitoral.A competência do Conselho Executivo é de administrar da forma mais competente possível as necessidades de desenvolvimento econômico, educativo e social dos seus associados.A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira e legalidade dos atos praticados pela Associação.
A competência da Comissão Eleitoral é limitada à fiscalização sobre a legalidade e execução do processo eleitoral praticados pela Associação.
12º O que é deliberado por escrutínio (voto) secreto nas deliberações da assembleia geral?
- Eleição para cargos de administração, conselho fiscal, comissão eleitoral ou representação profissional;
- Tomada e aprovação de contas da diretoria;
- Aplicação do patrimônio;
- Julgamento de atos da diretoria relativos a penalidades impostas aos associados.
13º Quem pode se candidatar para a eleição?
- Os sócios com no mínimo 90 dias de associado (excetuando na primeira eleição que até na véspera da eleição poderá se associar e se candidatar);
- Estar em dia (sem débito) no pagamento das mensalidades;Ter no mínimo 50% de frequências nas reuniões:
- 14º O que se entende como comerciário e pelo segmento comercio? Comerciário é a pessoa que trabalha no comércio, seja como vendedor, caixa, promotor, estoquista, gerente ou etc.E comercio é o seguimento da economia composto por diversas seguimentos:
- Móveis e eletrodomésticos;
- Equipamentos e material para escritório, informática e comunicação;
- Combustíveis e lubrificantes;
- Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos;
- Hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo;
- Livros, jornais, revistas e papelaria;
- Vestuário e calçados;
- Outros artigos de uso pessoal e doméstico e etc.
15º O que diferencia comercio de serviço?
Se entende por comércio a atividade que movimenta diferentes produtos, com finalidade lucrativa, através da troca, venda ou da compra de mercadorias. E se entende por prestação de serviços uma solução, atividade ou ação prestada ao cliente (algo muitas vezes não palpável). Tendo como exemplos: lavagem de veículo ou roupas; atividade bancaria, de saúde ou educacional; táxi e transporte, assistências técnicas para celulares, automóvel, eletro portáteis ou etc; beleza pessoal (barbeiro salão de beleza, depilação e etc.); propaganda e outros.
16º Qual é o Dia do Comerciário e por quê?
- Dia do Comerciário é celebrado no dia 30 de outubro porque foi nessa data, em 1932, que o então presidente Getúlio Vargas reduziu a jornada de trabalho diária de 12 para 8 horas, um marco para a categoria. Sendo uma das mais antigas profissões do mundo.17º A Associação deve se reunir ao menos uma vez por mês, mesmo que seja de forma virtual (grupo do whatsapp, vídeo conferencia ou etc.).