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A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS – A.T.C.I.S INFORMA

A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS - A.T.C.I.S INFORMA

 

Que a reunião de sua fundação (10 / 08 / 2022 às 19:30, no salão de eventos do C.D.L de Governador Mangabeira) foi um sucesso com a votação do estatuto, criação da comissão eleitoral, a data da próxima reunião para cadastrar associados e chapas eleitorais (25 / 08 / 2022) e a data eleição ficando (22 / 09 / 2022). Constando no estatuto entre outros itens:

1 º A quem representa?

Trabalhadores do comercio, indústria e serviços.

2º Quem pode se associar?

Trabalhadores assalariados e profissionais autônomos dos ramos da economia a qual está instituição representa (comercio, indústria e serviços).

3º Qual sua atribuição?

Tem por objetivo a defesa e a coordenação coletiva dos interesses profissionais e econômicos de seus associados.

4º Como busca viabilizar suas atribuições?  

Dialogando e negociando com quem for necessário (entidades patronais, poder público, seus associados, organizações não governamentais e etc.), criando um banco  de informações profissionais, capacitando e qualificando seus associados e dependentes para que se tornem mais competitivos no mercado de trabalho e proporcionando meios para lazer e entretenimento saudáveis para todos.

5º Quais benefícios gerados pela sua criação?

  • Fortalecimento da capacidade de ação dos seus associados através de esforços conjuntos como criação e disponibilização de soluções coletivas;
  • Redução de custos e riscos relativos a atividades e investimentos coletivos;
  • Criação de confiança entre associados;
  • Maior abertura para discussão de problemas de uma categoria;
  • Ajuda mútua e aprendizagem coletiva;
  • Condições favoráveis à inovação e parceria com governo, centros de tecnologia, universidades e empresas de grande dimensão.

6º Formas de viabilizar economicamente a associação e como lidar com a sua renda:

  • Financiar-se-á através do pagamento de mensalidade pelos associados no valor de R$ 5,00 (cinco reais) mensais. E ou outras fontes de receita que podem ser organização de cursos, eventos e parcerias;
  • O lucro caso exista deve ser reinvestido na sua manutenção e expansão;
  • Não é permitida a distribuição de lucros entre diretoria ou associados;
  • Qualquer compra ou pagamento de serviço prestado deve ser precedido de cotação de pelo menos três fornecedores com condição de fornecer o produto ou serviço com adequada qualidade (tempo de entrega, pós venda e etc.) para garantir lisura ao processo;
  • Um associado pode sim participar da cotação para compra ou prestação de serviço remunerado, mas para tanto concorre em pé de igualdade com o cotado externo, tendo apenas preferência caso tenha empate nas condições de fornecimento.
  • 7º Abrangência e área geográfica: Municipal ( Governador Mangabeira).

    8º Sede:

    Cidade de Governador Mangabeira.

    9º Natureza jurídica:              

    Associação Privada (de tipo profissional).

    10º Organização administrativa:

    A diretoria se divide em Executiva (administrativa) e Conselho Fiscal, cada uma composta por quatro membros (presidente, vice-presidente, secretario e tesoureiro) totalizando oito cargos, eleitos por uma assembleia geral composta por seus membros mediante escrutínio secreto (votação secreta) devendo ter no mínimo duas chapas, sendo que a mais votada será eleita como Diretoria Executiva e a segunda colocada como Conselho Fiscal e para a eleição deve ser organizada uma comissão eleitoral composta por três membros.

    A associação assim deverá possuir no mínimo onze membros, já que além das diretorias (Administrativa e Conselho Fiscal) terá uma comissão eleitoral composta por três membros sendo eles Coordenador (a), 1º Secretario (a) e 2º Secretário (a).

  • 11º Quais são as atribuições do Conselho Executivo, Conselho Fiscal e Comissão Eleitoral.A competência do Conselho Executivo é de administrar da forma mais competente possível as necessidades de desenvolvimento econômico, educativo e social dos seus associados.A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira e legalidade dos atos praticados pela Associação.

    A competência da Comissão Eleitoral é limitada à fiscalização sobre a legalidade e execução do processo eleitoral praticados pela Associação.

    12º O que é deliberado por escrutínio (voto) secreto nas deliberações da assembleia geral?

    1. Eleição para cargos de administração, conselho fiscal, comissão eleitoral ou representação profissional;
    2. Tomada e aprovação de contas da diretoria;
    3. Aplicação do patrimônio;
    4. Julgamento de atos da diretoria relativos a penalidades impostas aos associados.

    13º Quem pode se candidatar para a eleição?

    • Os sócios com no mínimo 90 dias de associado (excetuando na primeira eleição que até na véspera da eleição poderá se associar e se candidatar);
    • Estar em dia (sem débito) no pagamento das mensalidades;Ter no mínimo 50% de frequências nas reuniões:
    • 14º O que se entende como comerciário e pelo segmento comercio? Comerciário é a pessoa que trabalha no comércio, seja como vendedor, caixa, promotor, estoquista, gerente ou etc.E comercio é o seguimento da economia composto por diversas seguimentos:
      • Móveis e eletrodomésticos;
      • Equipamentos e material para escritório, informática e comunicação;
      • Combustíveis e lubrificantes;
      • Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos;
      • Hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo;
      • Livros, jornais, revistas e papelaria;
      • Vestuário e calçados;
      • Outros artigos de uso pessoal e doméstico e etc.

      15º O que diferencia comercio de serviço?

      Se entende por comércio a atividade que movimenta diferentes produtos, com finalidade lucrativa, através da troca, venda ou da compra de mercadorias. E se entende por prestação de serviços uma solução, atividade ou ação prestada ao cliente (algo muitas vezes não palpável). Tendo como exemplos: lavagem de veículo ou roupas; atividade bancaria, de saúde ou educacional; táxi e transporte, assistências técnicas para celulares, automóvel, eletro portáteis ou etc; beleza pessoal (barbeiro salão de beleza, depilação e etc.); propaganda e outros.  

      16º Qual é o Dia do Comerciário e por quê? 

    • Dia do Comerciário é celebrado no dia 30 de outubro porque foi nessa data, em 1932, que o então presidente Getúlio Vargas reduziu a jornada de trabalho diária de 12 para 8 horas, um marco para a categoria. Sendo uma das mais antigas profissões do mundo.17º A Associação deve se reunir ao menos uma vez por mês, mesmo que seja de forma virtual (grupo do whatsapp, vídeo conferencia ou etc.).

Natan Mobuto

Radialista/Locutor na empresa TVNBN

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